Estes termos e condições (“TERMOS”) regem a prestação de serviço estabelecida entre você (“CLIENTE”) e a Internationali Negotia Eventos, CNPJ 07.092.502/0001-39, com sede em SEPS 712/912, Edifício Conjunto Pasteur, Bloco 1, Sala 112 – CEP 70390-125, Brasília-DF (“CLIENTE”) e o participante, bem como seu responsável, declara total aceite de todos os termos abaixo discriminados.
POR FAVOR, LEIA COM ATENÇÃO ESTES TERMOS ANTES DE CONTRATAR NOSSOS SERVIÇOS.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A INTERNATIONALI NEGOTIA firma o presente Termo de Adesão com o(a) ALUNO, para a realização do evento de simulações e cursos, com datas designadas no corpo da inscrição, com informações, datas, período de inscrições disponibilizados nos canais de comunicação oficiais como sítios, correios eletrônicos e páginas de redes sociais,
Parágrafo único – A INTERNATIONALI NEGOTIA se responsabiliza por todos os treinamentos, passagens de regras, e demais atividades científicas que envolvam o evento, de acordo com as normas de conduta e de procedimento firmadas entre a Instituição de ensino cedente do espaço e a INTERNATIONALI NEGOTIA. A INTERNATIONALI NEGOTIA apenas se responsabiliza por fornecer os cursos disponíveis no evento, não tendo qualquer responsabilidade com outras atividades e/ou eventos fora daqueles acordados neste Termo de Ade são .
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A INTERNATIONALI NEGOTIA deverá indicar ao (à) ALUNO os comitês e cargos disponíveis para inscrição, dispostos na página eletrônica da INTERNATIONALI NEGOTIA ( www.internationali.com.br ), e nos termos de sua opção, sendo de responsabilidade única do ALUNO a escolha da sala que irá simular .
Parágrafo 1º – Ao se inscrever, o ALUNO será encaminhado para alguma das salas de sua opção, conforme ordem d e inscrição, não sendo obrigatório pela INTERNATIONALI NEGOTIA, o encaminhamento do ALUNO para a sua primeira opção .
Parágrafo 2º – Caso o ALUNO seja portador de necessidades especiais, deverá o mesmo, caso necessite de auxílio durante os eventos, informar em sua ficha cadastral a necessidade e/ou impedimento das atividades, nos termos da Lei nº 7.853/89 .
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O ALUNO pagará à INTERNATIONALI NEGOTIA o valor constante na sua inscrição, referentes à taxa de inscrição, que será forn ecido para auxiliar nas despesas relacionadas com o evento, o pagamento se dará exclusivamente via sistema eletrônico de pagamento “pag seguro”, podendo ser dado descontos e promoções a critério da INTERNATIONALI NEGOTIA
Parágrafo 1º – Caso o ALUNO não ef etue o pagamento na data correta, sua inscrição será decaída, não podendo o mesmo permanecer no evento
Parágrafo 2º – Caso o pagamento tenha sido efetuado da forma correta, não haverá devolução dos valores, tendo em vista os gastos relacionados com o even to, como material impresso, pastas, funcionários, dentre outros.
Parágrafo 3º – Por quaisquer motivos poderá ser solicitado o cancelamento em até 7 dias após a inscrição, caso em que a devolução será do valor total da inscrição .
Parágrafo 4º – Após 7 dias a critério da INTERNATIONALI NEGOTIA poderão ser oferecidos devoluções parciais ou totais mediante justificativa .
CLÁUSULA QUARTA – DA CESSÃO DOS DIREITOS DE IMAGEM
O presente Termo de Adesão também tem como objeto a autorização, mediante licença, do uso de imagem do ALUNO.
Parágrafo 1º – O ALUNO declara ser o único detentor de todos os direitos patrimoniais e morais referentes à imagem cuja licença de uso é objeto do presente Termo de Adesão. Os pais ou responsáveis autorizam a utilização da imagem do AL UNO, nos termos da Lei e deste Termo de Adesão .
Parágrafo 1º – O ALUNO declara ser o único detentor de todos os direitos patrimoniais e morais referentes à imagem cuja licença de uso é objeto do presente Termo de Adesão. Os pais ou responsáveis autorizam a utilização da imagem do ALUNO, nos termos da Lei e deste Termo de Adesão
Parágrafo 2º – A licença concedida neste Termo de Adesão abrange somente o uso especificado nas cláusulas seguintes.
Parágrafo 3º – As imagens licenciadas neste TERMO DE ADESÃO consistem em fotografias do evento, gravações em vídeo dos comitês, elaboração de vídeo do evento, dentre outras inclusas na Lei 9.610/98
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INTERNATIONALI NEGOTIA
A INTERNATIONALI NEGOTIA se compromete a utilizar a imagem do ALUNO somente para os seguintes fins específicos de publicidade do evento, divulgação do evento e confraternização dos ALUNOS
As imagens serão veiculadas pela INTERNATIONALI NEGOTIA somente nos seguintes tipos de mídia: impressa, televisionada, virtual e outras.
Parágrafo 1º – As imagens serão exibidas, pela INTERNATIONALI NEGOTIA, somente através desses canais: vídeo institucional, site do evento, site da INTERNATIONALI NEGOTIA.
Parágrafo 2º – A presente licença autoriza a INTERNATIONALI NEGOTIA a exibir as imagens em todo o território nacional e internacional.
Parágrafo 3º – A INTERNATIONALI NEGOTIA poderá utilizar as imagens por prazo indeterminado. A INTERNATIONALI NEGOTIA tem o direito do uso das imagens do ALUNO para exibição nos moldes explicitados neste Termo de Adesão, possuindo o direito de ceder ou vendê-las a terceiros.
Parágrafo 4º – A INTERNATIONALI NEGOTIA não se responsabiliza pelo uso indevido das imagens, cuja licença é objeto do presente instrumento, captadas por terceiros em exibições e/ou reproduções ocorridas de acordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Adesão.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO
O ALUNO se compromete a ceder sua imagem para utilização nos moldes desse Termo de Adesão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXCLUSIVIDADE
A imagem cedida pelo ALUNO será de utilização exclusiva da INTERNATIONALI NEGOTIA, a quem competirá o direito de tomar as medidas judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis para impedir a utilização da imagem por terceiros.
Parágrafo único – O tempo da cessão com exclusividade tem prazo indeterminado.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO
O presente Termo de Adesão vigerá pelo prazo estipulado na cláusula quinta, Parágrafo 3º.